Conheça um pouco da nossa história
Prestando relevantes serviços a comunidade campoformosense desde a década de 1940, sempre lavrados os mais diversos atos e trabalhando para a recuperação de créditos, teve ao longo do tempo vários profissionais(tabeliães), quando podemos destacar os nomes de Anatália Leal Jatobá, José Teixeira Alves, Reinaldo Miranda Vieira, Aníbal Vieira, Flávio Vieira de Santana, uns com breve passagem e outros que permaneceram por longo período, mas nenhum com menos importância para os serviços e para a comunidade.
Atualmente, funcionando sob a forma delegação, regime privado, desde março de 2012, quando o Tribunal de Justiça da Bahia, implementou o processo de privatização dos serviços cartorários sob a fiscalização do Tribunal de Justiça, quando passou a funcionar na Travessa Senhor do Bonfim, nº 20, térreo, centro, tendo como Titular Analúcia Andrade Oliveira Carvalho, Tabeliã de Notas e Protesto à frente deste cartório desde dezembro de 1997.
Protestos
O que é Protesto Extrajudicial?
O serviço de Protesto Extrajudicial é regulamentado pela Lei de de Protesto(Lei 9.492/97).
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida( Art. 1º da Lei de Protestos). É, assim, um ato público formal e solene, que caracteriza a impontualidade do devedor. O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os "maus pagadores".
É uma forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas a terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.
Tirado perante o Tabelionato de Protesto, é o ato que torna a inadimplência pública, isto é, de amplo conhecimento do mercado. O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.
Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:
1- Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor;
2- Conservar o direito regressivo(ação que cabe à pessoa prejudicada por ato de outrem, ir contra ela para haver o que é seu de direito);
3- Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la;
4- Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
Algumas consequências para quem está Protestado:
1- Impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros;
2- Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, etc;
3- Torna pública a inadimplência do devedor(nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida);
4- Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação;
Prazo para Protesto
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o Art. 9º da Lei de Protesto(Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica.
Procedimentos para o Protesto de Títulos ou Documentos de Dívida
O interessado que for portador de um título de crédito ou documento de dívida vencido e não pago poderá levá-lo para protesto, cujo procedimento é iniciado com o protocolo dos títulos ou documentos de dívida junto ao Distribuidor de Protesto(C.R.A. no Estado da Bahia) ou diretamente no Cartório, onde este for único nesta especialidade.
O apontamento deve obedecer à praça de pagamento do título ou documento de dívida, exceto no caso do cheque, que pode ser apontado na praça de pagamento ou no domicílio do emitente, e no caso da CDJ(Certidçao de Dívida Judicial), que poderá ser apontada no local de tramitação do processo judicial ou no domicílio do devedor e outros casos que a lei assim excepcione.
Recebida a intimação, o devedor deve quitara dívida dentro do prazo estabelecido na intimação( a lei assegura pelo menos 1(um) dia útil para que o devedor possa efetuar o pagamento).
ATENÇÃO:
A maior vantagem do protesto de títulos para o credor é o fato do nome do devedor ‘NÃO CADUCAR JAMAIS’. Enquanto que nas empresas de cadastro para restrição de crédito o nome permanece no banco de dados num prazo máximo de 5(cinco) anos, nos Tabelionatos(Cartórios) só existe uma forma do devedor regularizar sua situação creditícia: Quitando a dívida e assim cancelando o protesto.
Títulos que podem ser protestados:
Inúmeros são os títulos ou documentos de dívida protestáveis, desde que preencham, além dos requisitos específicos de cada um, os requisitos de: liquidez, certeza e exigibilidade(Código de Processo Civil, art. 586).
Os títulos executivos judiciais e extrajudiciais e os documentos de dívida protestáveis encontram-se regulamentados nos artigos 585 e 475-N do Código de Processo Civil e nos artigos 887 a 926 do Código Civil Brasileiro, onde estão os requisitos gerais da emissão dos títulos de crédito, características e endosso. São os mais comuns títulos protestados: Cheques, duplicatas, contratos de aluguel, Letra de câmbio,IPTU, etc.
notas
Segundo ANOREG (Associação de Notários e Registradores):O tabelião de notas é um profissional do direito com fé pública para autenticar fatos e escrever qualquer tipo de contratos e documentos.
Ele é um conselheiro imparcial para os momentos mais importantes da vida: o casamento ou a união estável, a separação, a compra da casa própria e outros bens imóveis, a doação, a emancipação de filhos, passar procuração para negócios, fazer testamento, reconhecer assinaturas e autenticar documentos. Para ser tabelião é preciso ser formado em Direito e passar num concurso público.
A cada dia vem aumentando as suas atribuições, desde o ano de 2007 os legisladores vem criando leis com o objetivo de descongestionar a Justiça, deixando para os Juízes decidirem os processos mais complexos e aqueles que envolvem direitos de menores, primeiro foi a Lei 11.441/2007 que deu aos cartórios extrajudiciais autorização para realizarem o Divórcio e o inventário extrajudicial, desde que os envolvidos sejam maiores, capazes, e estejam plenamente de acordo e compareçam ao cartório acompanhado de advogado, trazendo grande benefício para a sociedade que pode obter de forma mais rápida solução para tais situações.
Recentemente com a entrada em vigor novo Código de Processo Civil, os cartório extrajudiciais foram autorizados a fazer o Usucapião Extrajudicial em todas as suas modalidades, desde que a pessoa consiga comprovar sua posse e compareça acompanhado de um advogado.
Tão grande são os resultados dessas inovações que o Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento Conjunto no. CG/CCI-02/206, concedeu autorização aos cartórios extrajudiciais para a realização de Conciliação e Mediação, desde que os funcionários estejam capacitados conforme Resolução 125/2010 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, mais iniciativa que irá facilitar a vida das pessoas solucionando de maneira mais rápidas os conflitos.
OS TABELIÃES DE NOTAS FAZEM OS SEGUINTES SERVIÇOS:
PROCURAÇÕES, ESCRITURAS(compra e venda, doações, permuta, divisão amigável cessão de direitos, dação em pagamento, pacto pré nupcial e outras), RECONHECIMENTO DE FIRMAS E SINAIS PÚBLICOS, AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS, TESTAMENTOS, CONTRATOS (compra e venda, cessão, permuta, e outros), DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL, ATA NOTARIAL, USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL e muitos serviços permitidos em lei, também, estão autorizados pelo provimento Conjunto –CG/CCI 02/2016, a realizarem Conciliações e Mediações.
INFORMATIVO AO CIDADÃO
VOCÊ SABIA ?
QUE TODOS OS IMÓVEIS URBANOS DE CAMPO FORMOSO, POÇOS, TIQUARA e TUIUTIBA JÁ PODEM FAZER ESCRITURA?
O Município de Campor Formoso implementou o REURB, regularização fundiária, para àquelas pessoas que são possuidora de imóvel urbano não titulado(sem escritura), situados na sede do município, nos Povoados de Poços, Tiquara e Tuiutiba, desde que tenham investido na posse antes de 2012, conforme artigo 3º. No. 25/2013 que autorizou o prefeito, para tanto é preciso fazer o georreferenciamento da área, colher assinatura dos confrontantes e juntar os documentos comprobatórios da posse. A ESCRITURA PÚBLICA não visa tão somente garantir a propriedade do imóvel, ela também traz muitas vantagens além de valorizar o mesmo e facilita a venda através de agentes de crédito
QUE QUALQUER DÍVIDA PODE SER COBRADA ATRAVÉS DO CARTÓRIO DE PROTESTO?
Sim, pode desde que haja comprovação(documento que gerou a dívida) de sua existência.
A mensalidade do aluguel que o locatário deixou de pagar.
As dívidas resultantes de contrato de prestações de serviço não pago;
Os impostos, sejam municipais estaduais e federais, quando inscritos na Dívida Ativa e reduzidos a CDA (cédula de dívida ativa).
QUE EXISTE UM DOCUMENTO CHAMADO ATA NOTARIAL?
Ela é uma Ata Pública, onde o Tabelião constata a existência de um fato ou a apresentação de provas ou documentos que a pessoa deseja que se torne público ou guardado em livros de Notas. Sendo muito comum quando alguma matéria é publicada na internet a parte prejudicada deseja comprovar a existência de tal.
Para o pedido de Usucapião nos termos do novo Código de processo Civil, é obrigatório que o detentor da posse solicite ao tabelião que lhe lavre uma Ata Notarial que comprove ser ele possuidor dos documentos exigidos na lei.
Transparência
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE ABRIL DE 2021
Receita: R$ 30.525,06
Despesas: R$ 15.418,75
Saldo: R$ 15.106,31
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MAIO DE 2021
Receita: R$ 30.006,21
Despesas: R$ 17.687,83
Saldo: R$ 12.318,38
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JUNHO DE 2021
Receita: R$ 37.402,27
Despesas: R$ 15.686,65
Saldo: R$ 21.715,62
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JULHO DE 2021
Receita: R$ 41.049,93
Despesas: R$ 14.862,96
Saldo: R$ 26.186,97
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE AGOSTO DE 2021
Receita: R$ 49.689,28
Despesas: R$ 14.781,16
Saldo: R$ 34.908,12
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE SETEMBRO DE 2021
Receita: R$ 42.075,08
Despesas: R$ 15.406,82
Saldo: R$ 26.668,26
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2021
Receita: R$ 24.882,44
Despesas: R$ 15.711,97
Saldo: R$ 9.170,70
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021
Receita: R$ 29.694,39
Despesas: R$ 19.018,43
Saldo: R$ 10.675,96
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021
Receita: R$ 34.460,19
Despesas: R$ 18.943,39
Saldo: R$ 15.516,80
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JANEIRO DE 2022
Receita: R$ 42.103,91
Despesas: R$ 19.432,56
Saldo: R$ 22.761,35
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022
Receita: R$ 31.483,06
Despesas: R$ 20.962,53
Saldo: R$ 10.520,53
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MARÇO DE 2022
Receita: R$ 47.739,92
Despesas: R$ 15.861,26
Saldo: R$ 31.877,54
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE ABRIL DE 2022
Receita: R$ 34.653,34
Despesas: R$ 13.843,42
Saldo: R$ 20.810,12
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MAIO DE 2022
Receita: R$ 46.904,52
Despesas: R$ 16.511,34
Saldo: R$ 30.393,18
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JUNHO DE 2022
Receita: R$ 34.169,13
Despesas: R$ 16.843,49
Saldo: R$ 17.325,64
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JULHO DE 2022
Receita: R$ 36.853,51
Despesas: R$ 16.666,04
Saldo: R$ 20.187,47
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE AGOSTO DE 2022
Receita: R$ 43.099,79
Despesas: R$ 12.310,45
Saldo: R$ 30.789,34
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE SETEMBRO DE 2022
Receita: R$ 32.489,08
Despesas: R$ 13.953,52
Saldo: R$ 18.535,56
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2022
Receita: R$ 38.111,88
Despesas: R$ 14.560,27
Saldo: R$ 23.551,61
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022
Receita: R$ 31.957,26
Despesas: R$ 16.336,96
Saldo: R$ 15.620,30
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022
Receita: R$ 44.912,52
Despesas: R$ 20.541,19
Saldo: R$ 24.371,33
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JANEIRO DE 2023
Receita: R$ 39.703,97
Despesas: R$ 15.503,00
Saldo: R$ 24.200,97
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023
Receita: R$ 39.294,50
Despesas: R$ 15.701,24
Saldo: R$ 23.593,26
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MARÇO DE 2023
Receita: R$ 38.719,35
Despesas: R$ 16.043,87
Saldo: R$ 22.675,48
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE ABRIL DE 2023
Receita: R$ 34.186,75
Despesas: R$ 15.128,99
Saldo: R$ 19.057,76
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MAIO DE 2023
Receita: R$ 43.315,64
Despesas: R$ 20.818,17
Saldo: R$ 22.497,47
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JUNHO DE 2023
Receita: R$ 44.009,26
Despesas: R$ 14.456,18
Saldo: R$ 29.553,08
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JULHO DE 2023
Receita: R$ 46.770,79
Despesas: R$ 14.443,48
Saldo: R$ 32.327,31
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE AGOSTO DE 2023
Receita: R$ 46.235,43
Despesas: R$ 16.483,03
Saldo: R$ 32.752,40
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE SETEMBRO DE 2023
Receita: R$ 37.827,89
Despesas: R$ 16.150,83
Saldo: R$ 21.677,06
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2023
Receita: R$ 39.349,17
Despesas: R$ 18.784,47
Saldo: R$ 20.564,70
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023
Receita: R$ 41.300,47
Despesas: R$ 19.888,79
Saldo: R$ 21.411,68
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023
Receita: R$ 40.187,72
Despesas: R$ 21.831,72
Saldo: R$ 18.356,00
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JANEIRO DE 2024
Receita: R$ 40.852,21
Despesas: R$ 19.145,82
Saldo: R$ 21.706,39
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024
Receita: R$ 44.379,31
Despesas: R$ 15.992,00
Saldo: R$ 28.387,31
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MARÇO DE 2024
Receita: R$ 39.153,75
Despesas: R$ 16.447,31
Saldo: R$ 22.706,44
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE ABRIL DE 2024
Receita: R$ 40.081,53
Despesas: R$ 20.764,81
Saldo: R$ 19.316,72
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MAIO DE 2024
Receita: R$ 39.444,67
Despesas: R$ 18.648,41
Saldo: R$ 20.796,26
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JUNHO DE 2024
Receita: R$ 49.104,22
Despesas: R$ 14.936,10
Saldo: R$ 34.168,12
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JULHO DE 2024
Receita: R$ 59.569,27
Despesas: R$ 15.897,08
Saldo: R$ 43.672,19
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE AGOSTO DE 2024
Receita: R$ 47.721,54
Despesas: R$ 18.652,91
Saldo: R$ 29.068,63
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE SETEMBRO DE 2024
Receita: R$ 43.722,55
Despesas: R$ 15.972,25
Saldo: R$ 27.750,30
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2024
Receita: R$ 49.457,05
Despesas: R$ 16.036,27
Saldo: R$ 33.420,78
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024
Receita: R$ 52.229,63
Despesas: R$ 19.550,62
Saldo: R$ 32.679,01
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024
Receita: R$ 49.520,08
Despesas: R$ 25.944,19
Saldo: R$ 23.575,89
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JANEIRO DE 2025
Receita: R$ 58.031,56
Despesas: R$ 19.727,63
Saldo: R$ 38.303,93
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025
Receita: R$ 54.999,33
Despesas: R$ 18.423,13
Saldo: R$ 36.576,62
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MARÇO DE 2025
Receita: R$ 37.330,18
Despesas: R$ 15.409,78
Saldo: R$ 21.920,40
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE ABRIL DE 2025
Receita: R$ 43.812,94
Despesas: R$ 18.594,76
Saldo: R$ 25.218,18
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE MAIO DE 2025
Receita: R$ 56.962,24
Despesas: R$ 21.635,54
Saldo: R$ 35.326,70
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JUNHO DE 2025
Receita: R$ 46.349,54
Despesas: R$ 18.240,11
Saldo: R$ 28.109,43
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE JULHO DE 2025
Receita: R$ 53.010,44
Despesas: R$ 18.805,20
Saldo: R$ 34.205,24
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE AGOSTO DE 2025
Receita: R$ 53.428,38
Despesas: R$ 21.581,25
Saldo: R$ 31.847,13
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE SETEMBRO DE 2025
Receita: R$ 51.738,96
Despesas: R$ 17.715,27
Saldo: R$ 34.023,69
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2025
Receita: R$ 55.976,93
Despesas: R$ 20.066,51
Saldo: R$ 35.910,42
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TABELIONATO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025
Receita: R$ 49.246,49
Despesas: R$ 26.518,62
Saldo: R$ 22.727,87
Nossos serviços
Conheça um pouco mais sobre alguns dos nossos serivços
Escrituras Públicas
Procurações
Inventários Extrajudiciais
Divórcios Extrajudiciais
Protestos de Títulos
Agenda 2030 da ONU
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável